LEI Nº 3800, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Institui e inclui O Dia do Obreiro Universal no calendário oficial do Município de Ilhéus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilhéus, “O Dia do Obreiro Universal” a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ilhéus, Estado da Bahia, em 14 de junho de 2016, 481º da Capitania de Ilhéus e 134º de elevação à Cidade.
CARLOS MACHADO ANDRADE FILHO
Prefeito em exercício